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Como encaminhar um adolescente do socioeducativo à rede de saúde mental (RAPS)

O que é a RAPS, qual ponto da rede indicar para cada situação e como fazer o encaminhamento chegar do outro lado — com referência, contrarreferência e alinhamento entre PIA e PTS.

Atualizado em setembro de 2026Conferido emLeitura de 8 minConteúdo de apoioGlossário de siglas

Antes do fluxo, o conceito

A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) é o conjunto articulado de serviços do SUS para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de substâncias. Ela foi instituída pela Portaria GM/MS nº 3.088/2011 e atualizada pela Portaria nº 757/2023. Dois princípios organizam tudo:

  • O cuidado é territorial. O ponto de referência é definido pelo local de moradia do adolescente e da família — não pelo local da apreensão ou da unidade socioeducativa.
  • A porta de entrada preferencial é a Atenção Primária. A UBS do território coordena o cuidado; os serviços especializados entram conforme a gravidade e a complexidade.

No DF, a rede de saúde mental passou por reorganização recente, com a criação da Subsecretaria de Saúde Mental (SUSAM) na SES-DF e a implantação de novos serviços especializados. Antes de encaminhar, vale confirmar o ponto de referência atual do território no material oficial vigente.

Qual ponto da rede para cada situação

A escolha depende da gravidade e da faixa etária:

A escolha depende da gravidade e da faixa etária
Situação Ponto indicado Por quê
Sofrimento mental leve a moderado UBS do território A APS acompanha, com apoio matricial da saúde mental
Sofrimento intenso, risco, transtorno grave em menores de 18 CAPS infantojuvenil (CAPSi) da região Serviço especializado para crianças e adolescentes, com equipe multiprofissional
Necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas CAPS AD de referência Cuidado específico para uso de substâncias
Crise aguda com risco iminente Emergência (SAMU 192 / hospital de referência) Estabilização antes de qualquer fluxo ambulatorial

Regra de bolso: em dúvida entre UBS e CAPS, encaminhe para a UBS com relato claro do quadro — a APS aciona o matriciamento. Em risco iminente, não há fluxo ambulatorial: é emergência.

Como fazer o encaminhamento chegar do outro lado

Um encaminhamento não é um papel entregue à família — é uma transferência de responsabilidade de cuidado. Para que ele funcione:

  1. Registre no prontuário oficial (e-SUS APS na origem) o quadro, a hipótese e o motivo do encaminhamento;
  2. Formalize a referência ao serviço de destino identificando a unidade socioeducativa ou equipe de origem como ponto de contato — é ela quem conhece a situação do adolescente;
  3. Comunique com sigilo: informações clínicas circulam entre profissionais de saúde, pelos canais institucionais, com acesso restrito. Dados de saúde de adolescente têm proteção reforçada (LGPD, arts. 11 e 14);
  4. Combine o retorno (contrarreferência): pergunte explicitamente ao serviço de destino como será confirmado o comparecimento e a conduta. Sem esse retorno, ninguém sabe se o cuidado continuou;
  5. Envolva a família ou responsável — no meio aberto, é quem sustenta a adesão ao tratamento.

Um direito que agora está escrito no ECA

Desde 22 de maio de 2026, a Lei nº 15.413, de 21 de maio, inseriu o art. 11-A no Estatuto da Criança e do Adolescente: crianças e adolescentes têm direito a programas de saúde mental no SUS — atenção básica e especializada, urgência e emergência e atenção hospitalar —, e os profissionais que os atendem devem receber formação específica para identificar sinais de risco. Isso muda o peso do encaminhamento: a espera prolongada por atendimento não é apenas uma falha da rede, é o descumprimento de um direito expresso. Vale citar a lei no encaminhamento e nos ofícios.

A rede como ela é (e como isso muda a conduta)

Em agosto de 2026, o Ministério Público do DF registrou mais de 11 mil pessoas na fila da psiquiatria geral — parte aguardando desde 2019 — e deu 60 dias à Secretaria de Saúde para apresentar plano de ação. Segundo a nota do MPDFT (31/08/2026), são 11.441 pessoas; a imprensa noticiou 88 vagas ofertadas em julho; a urgência psiquiátrica infantojuvenil funciona em regime referenciado (porta fechada), e os novos CAPSi anunciados em 2025 ainda estão em obra ou licitação. Três consequências práticas:

  • Nunca encaminhe só ao CAPS. Ancore sempre também na UBS do território, que sustenta a prescrição e o cuidado durante a espera — e nomeie quem recebeu o encaminhamento de cada lado.
  • A ponte farmacológica é parte do encaminhamento. Prescrição de transição com validade suficiente e orientação de onde retirar evitam a interrupção do tratamento até a primeira consulta.
  • Confirme. Sem contrarreferência combinada, ninguém sabe se o cuidado continuou. Combine com o serviço de destino como será confirmado o comparecimento.

A peça que costuma faltar: PIA e PTS conversando

Adolescentes em cumprimento de medida têm um Plano Individual de Atendimento (PIA), elaborado pela unidade socioeducativa. Quem está em acompanhamento na RAPS tem um Projeto Terapêutico Singular (PTS), construído pelo serviço de saúde. São instrumentos de origens diferentes que tratam da mesma pessoa — e o POD/DF orienta que sejam alinhados nos casos complexos: as ações de saúde devem constar do PIA, e o serviço de saúde deve conhecer o contexto da medida.

Na prática: ao encaminhar, informe se há PIA e quem é a referência técnica na unidade socioeducativa; ao receber contrarreferência, registre a conduta para subsidiar a atualização do PIA.

Quando a permanência é curta

Em serviços de porta de entrada — como o atendimento inicial do NAI, onde o adolescente fica até 24 horas —, não há tempo para iniciar acompanhamento: o papel é identificar, estabilizar e referenciar. Casos com risco identificado (ideação suicida, autolesão, abstinência grave) devem sair com encaminhamento formalizado e, quando o adolescente é liberado sem medida, o POD/DF prevê a busca ativa pela APS do território. Confirmar que esses encaminhamentos se concretizaram é o elo mais frágil do fluxo — e é o foco de um dos sistemas em desenvolvimento.

Fontes

  • BRASIL. Lei nº 15.413, de 21 de maio de 2026 (art. 11-A do ECA — programas de saúde mental no SUS).
  • MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Recomendações da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde sobre a fila de psiquiatria (julho–setembro de 2026).
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.088/2011, atualizada pela Portaria GM/MS nº 757/2023 (Rede de Atenção Psicossocial).
  • DISTRITO FEDERAL. SES-DF. Plano Operativo Distrital (POD/DF), 3ª ed., 2023–2026.

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