Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente
Direitos, medidas protetivas (art. 101), medidas socioeducativas (art. 112) e atendimento inicial integrado (art. 88, V). Art. 11-A (Lei 15.413/2026): direito a programas de saúde mental no SUS.
Normas
Uma frase sobre o que cada norma estabelece e o caminho para o texto oficial. Onde o link aponta para o portal e não para o ato, o número identifica o documento a buscar. Links conferidos em 8 de setembro de 2026.
Datas, números e links conferidos na fonte em .
Direitos, medidas protetivas (art. 101), medidas socioeducativas (art. 112) e atendimento inicial integrado (art. 88, V). Art. 11-A (Lei 15.413/2026): direito a programas de saúde mental no SUS.
Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo; planos decenais; atenção à saúde do adolescente em medida.
Aprovado pelo Conanda em 16/03/2026 (Resolução nº 284, de 17/03/2026).
Proíbe acolhimento, atendimento e tratamento de crianças e adolescentes em comunidades terapêuticas.
Torna exigível o acesso de crianças e adolescentes a programas de saúde mental no SUS — atenção básica, especializada, urgência e hospitalar —, com formação específica dos profissionais.
Política de atenção integral à saúde de adolescentes em conflito com a lei: diretrizes, Plano Operativo e monitoramento. Cuidado ao citar: a Portaria GM/MS 1.082/2014, que a instituiu, foi revogada por consolidação — o texto vigente é o Anexo XVII da PRC 2/2017. O DF está habilitado ao incentivo pelas Portarias GM/MS 765/2018 e 7.650/2025 (14 unidades).
Autoriza a telessaúde em todo o território nacional; a consulta presencial permanece como padrão-ouro e o registro vai ao prontuário (Res. CFM 2.314/2022).
Internação voluntária, involuntária e compulsória; laudo médico circunstanciado; comunicação ao Ministério Público.
Até 90 dias, esgotadas as alternativas ambulatoriais; vedada em comunidade terapêutica.
Rede de Atenção Psicossocial: CAPS, CAPSi, CAPS AD, Unidades de Acolhimento, leitos em hospital geral. O link vai ao fac-símile do Diário Oficial da 2ª republicação (21/05/2013), que é o texto a citar — as versões de dezembro de 2011 saíram com incorreções. As Portarias de Consolidação de 2017 absorveram a RAPS; não localizamos cópia oficial acessível da Portaria de Consolidação nº 3/2017 para confirmar o dispositivo revogador.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da População em Situação de Rua; Consultório na Rua; campo “situação de rua” nos sistemas.
Veda remoção forçada e recolhimento de pertences da população em situação de rua; exige divulgação prévia das zeladorias.
Escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.
Cria a Política Nacional de Prevenção e Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e torna hediondos crimes contra menores.
Proíbe técnicas construtivas que impeçam a permanência de pessoas em situação de rua em espaços públicos.
Violência interpessoal e autoprovocada: notificação imediata (violência sexual; tentativa de suicídio) e semanal.
Porte de até 40 g de cannabis presume uso pessoal: não é crime nem ato infracional.
Listas, tipos de receita, validade e quantidades. O PDF do texto consolidado saiu do ar em setembro de 2026; o link vai à página de medicamentos controlados da ANVISA, onde ficam as listas atualizadas. Use sempre a versão consolidada, e não a redação original de 1998 — as listas mudaram muitas vezes desde então.
Bases legais (tutela da saúde, políticas públicas), melhor interesse da criança (art. 14), RIPD (art. 38).
Privacidade por padrão, vedação de perfilamento e de publicidade direcionada, verificação de idade; ANPD como reguladora. Vigente desde 17/03/2026.
Distingue aferição de verificação de idade e detalha os deveres das plataformas.
Coloca os dados de crianças e adolescentes como eixo de fiscalização e exige RIPD nos tratamentos de alto risco. Ver também o Enunciado CD/ANPD 1/2023 (melhor interesse).
Leis e decretos distritais: Lei 7.923/2026 e Decreto 49.089/2026; Lei 6.691/2020 (Política Distrital para a População em Situação de Rua — revogada pela Lei 7.923/2026); Decreto 46.743/2025 (SUSAM); Portaria SES/DF 72/2024 (CESM).
Fluxo de crise (192), internação involuntária de adultos, comitê gestor intersetorial.