O que é o NAI e como funciona o atendimento inicial de saúde
Onde o adolescente apreendido entra no sistema, quem atua no Núcleo de Atendimento Integrado e o que a equipe de saúde faz nas primeiras 24 horas.
Por que existe um “atendimento integrado”
O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, como diretriz da política de atendimento, a integração operacional dos órgãos — Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social — em um mesmo local, para agilizar o atendimento inicial do adolescente a quem se atribui a autoria de ato infracional (ECA, art. 88, V).
No Distrito Federal, essa diretriz tem endereço: o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), em funcionamento desde 2013, que abriga a Unidade de Atendimento Inicial (UAI) do Sistema Socioeducativo. É a principal porta de entrada do sistema: em vez de percorrer delegacia, fórum e promotoria em dias diferentes, o adolescente passa por todas as etapas no mesmo espaço físico, em regra em até 24 horas.
Quem atua no NAI
Trabalham de forma articulada, no mesmo prédio:
- Polícia Civil — Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), responsável pela lavratura do procedimento;
- Ministério Público (MPDFT) — Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude, que realiza a oitiva informal e decide pelo arquivamento, remissão ou representação;
- Tribunal de Justiça (TJDFT) — Vara da Infância e da Juventude, onde ocorre a audiência;
- Defensoria Pública do DF — garantia de defesa técnica;
- SEJUS — gestão da UAI e do acautelamento;
- SES-DF — a equipe de saúde que faz o atendimento inicial, objeto deste guia;
- Secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social — levantamento da situação escolar e socioassistencial.
O adolescente pode chegar por flagrante ou por mandado de busca e apreensão (MBA). Em ambos os casos, a permanência na unidade é curta — e é exatamente essa janela que a equipe de saúde aproveita.
O que a equipe de saúde faz nas primeiras horas
Uma equipe da SES-DF realiza o Atendimento Inicial de Saúde, que funciona como uma primeira avaliação integral. Por que isso importa? Porque, para muitos adolescentes, este é o primeiro contato com um serviço de saúde em anos. Em linhas gerais, o atendimento inclui:
- Triagem de enfermagem — sinais vitais e dados antropométricos, que sinalizam desde agravos agudos até questões de crescimento e nutrição;
- Consulta médica — avaliação clínica, identificação de agravos e de lesões corporais;
- Situação vacinal — verificação e atualização do calendário, aproveitando a oportunidade de contato;
- Testagem rápida — oferta de testes para HIV, sífilis e hepatites virais, além de teste de gravidez quando indicado;
- Saúde mental — avaliação e estabilização inicial, com atenção à prevenção do suicídio e ao manejo de abstinência de substâncias;
- Identificação de violências — acolhimento de relatos e notificação compulsória quando há sinais de violência sofrida.
Todo o atendimento é registrado no prontuário eletrônico oficial (e-SUS APS).
E depois? O encaminhamento que define tudo
O desfecho da passagem pelo NAI define o caminho do cuidado:
- Adolescente liberado (sem medida ou com medida em meio aberto): a equipe referencia as necessidades identificadas à rede do território — UBS de referência da família, CAPS, ambulatórios. O POD/DF prevê, inclusive, a busca ativa pela Atenção Primária dos adolescentes com necessidades urgentes de saúde identificados no NAI e que não receberam medida socioeducativa.
- Adolescente internado provisoriamente: as informações clínicas relevantes são transferidas à gerência de saúde da unidade de destino, para que o cuidado iniciado não se perca.
É nessa transição — do NAI para a rede — que a continuidade do cuidado historicamente se fragiliza. É o problema que um dos sistemas em desenvolvimento se propõe a enfrentar.
Em números
Segundo o Anuário Estatístico do Sistema Socioeducativo do DF, o NAI registrou 1.144 entradas por flagrante em 2022 e 1.117 em 2023 (mandados de busca e apreensão não são contados como novas entradas), com reentrada de cerca de 50% — metade dos adolescentes já havia passado pela unidade. No mesmo período, as Delegacias da Criança e do Adolescente realizaram 2.063 e 2.538 apreensões em flagrante, das quais 55% e 44% geraram entrada no NAI: muitos casos, sobretudo de posse de drogas para uso, são liberados ainda na delegacia (art. 174 do ECA).
Porte de drogas para uso pessoal: o que mudou
Em 26 de junho de 2024, o STF fixou a tese do Tema 506: portar até 40 gramas de maconha (ou seis plantas-fêmeas) presume uso pessoal, que é ilícito administrativo — não crime. Como o sistema socioeducativo se rege pela legalidade, o porte para uso pessoal deixou de ser ato infracional: o adolescente usuário não recebe medida socioeducativa, e sim proteção — Conselho Tutelar, UBS ou CAPS AD, redução de danos. Na prática, isso muda a porta de entrada: menos apreensões viram entrada no NAI, e as que chegam por esse motivo saem com encaminhamento protetivo, não com responsabilização.
Fontes
- DISTRITO FEDERAL. SEJUS-DF/SUBSIS. Anuário Estatístico do Sistema Socioeducativo do DF 2022/2023.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE 635.659 (Tema 506), tese fixada em 26/06/2024, trânsito em julgado em 18/03/2025.
- DISTRITO FEDERAL. SES-DF. Plano Operativo Distrital de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas (POD/DF), 3ª ed., 2023–2026.
- BRASIL. Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 88, inciso V.
Aviso: conteúdo de apoio, de iniciativa pessoal, sem caráter oficial. Não substitui normas, notas técnicas e procedimentos oficiais vigentes, que prevalecem em caso de divergência.