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Adolescente em situação de rua: o que fazer antes da liberação

Como reconhecer, o que fazer nas 24 horas e para quem encaminhar um adolescente em situação de rua — com a rede que existe de fato no DF, o que a nova política nacional mudou e o que as operações de remoção significam para o cuidado.

Atualizado em setembro de 2026Conferido emLeitura de 8 minConteúdo de apoioGlossário de siglas

Tamanho do problema, sem exagero

No DF, o 2º Censo (coleta em janeiro de 2025) contou 3.521 pessoas em situação de rua — e 121 crianças e adolescentes, contra 244 em 2022, a maioria acompanhando familiares e com até 11 anos. São poucos casos, mas em geral graves — por isso o fluxo precisa ser intenso por caso, não desenhado para volume.

Reconhecer nas 24 horas

A situação de rua raramente é declarada. Sinais que justificam a pergunta direta e o registro em campo próprio: ausência de endereço ou endereço instável; sono em espaço público, viaduto, rodoviária ou estação; vínculo com acolhimento institucional rompido (evasão); pertences perdidos em operação de retirada; uso de crack ou inalantes; ausência de documentos. O registro de “situação de rua” passou a ser obrigatório nos sistemas do SUS com a PNAIS-RUA — e é ele que permite à rede enxergar o adolescente depois que ele sai da unidade.

O que fazer antes da liberação

  1. Redução de danos no próprio atendimento — informação sobre uso mais seguro, hidratação, alimentação, feridas, prevenção de overdose; sem condicionar o cuidado à abstinência.
  2. Acionar a equipe de Consultório na Rua (eCR) da região de circulação, nominalmente, no mesmo dia. O DF tem 8 equipes (meta de 12 até 2027). Não há lei distrital das eCR em vigor: o PL 542/2023 foi aprovado pela Câmara Legislativa em 7 de julho de 2026 e vetado integralmente pelo Executivo distrital em 24 de julho (Mensagem nº 151/2026-GAG/CJ), com o veto ainda pendente de apreciação. O teto de 500 pessoas por equipe, que circulou como se fosse lei, não tem força normativa — não o invoque num encaminhamento. O veto informa que a SES-DF elabora uma Política Distrital das eCR, em fase final de revisão. A busca ativa territorial é mandato da eCR; quem atende sinaliza e confirma.
  3. Conselho Tutelar antes da liberação — obrigatório para adolescente desacompanhado ou com direitos violados; se possível, presencialmente.
  4. Acolhimento pela SEDES quando desacompanhado — pelos serviços de acolhimento infantojuvenil. Atenção: o Hotel Social do SAAN (200 vagas de pernoite) atende adultos; não é destino para adolescente. Comunidades terapêuticas não recebem menores (Resolução Conanda nº 249/2024).
  5. Saúde: testagem de IST, situação vacinal, rastreio de tuberculose (o risco na população de rua é muitas vezes maior que na população geral), prescrição de transição para medicamentos em uso.
  6. Orientação por escrito, entregue ao adolescente: onde ir, com quem falar, contatos da eCR e do Conselho Tutelar.
  7. Confirmação em até 7 dias — a eCR chegou até o adolescente? o Conselho Tutelar agiu? Sem confirmação, o encaminhamento não aconteceu.

O que a rede tem — e o que não tem

Existem: 8 eCR; 2 Centros POP — Brasília (SGON, Quadra 4, Asa Norte) e Taguatinga (QNF 24, Taguatinga Norte), abertos todos os dias das 7h às 18h, mas que só recebem crianças e adolescentes acompanhados dos responsáveis; 26 equipes de abordagem social; restaurantes comunitários com refeição gratuita; acolhimento infantojuvenil da SEDES; Conselhos Tutelares. Não existem, em setembro de 2026, repúblicas para jovens egressos da rua nem o programa Moradia Primeiro — ambos previstos no Plano distrital de 2024. Não conte com o que não existe; conte com o que responde ao telefone.

Remoções e “zeladoria”: o que isso muda no cuidado

O DF realiza operações semanais de retirada de estruturas em espaços públicos, com divulgação prévia e guarda dos pertences por 60 dias em depósito no SIA — nos termos da ADPF 976, que veda remoção forçada e arquitetura hostil. Nas operações realizadas desde 2024, menos de 4% das pessoas abordadas aceitaram acolhimento. Para o NAI, isso significa duas coisas: famílias com adolescentes são atingidas (perda de documentos, de medicamentos, de referência de lugar), e o adolescente que sai da unidade pode voltar para um ponto que não existe mais. Pergunte, registre e substitua o que se perdeu — documentos e receitas em primeiro lugar.

Internação involuntária: um alerta

A Lei distrital nº 7.923/2026 instituiu a internação involuntária de adultos em situação de rua com uso de substâncias, com previsão de convênios com comunidades terapêuticas. Ela não alcança menores de 18 anos. Qualquer tentativa de aplicá-la a um adolescente deve ser recusada e comunicada ao Conselho Tutelar, à Defensoria e ao Ministério Público — o guia sobre crise e internação detalha o porquê.

Fontes

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 11.692, de 23 de junho de 2026 (PNAIS-RUA).
  • STF. ADPF 976, medida cautelar de 25 de julho de 2023; BRASIL. Lei nº 14.489/2022.
  • DISTRITO FEDERAL. IPEDF/SEDES. 2º Censo Distrital da População em Situação de Rua (2025).
  • TRIBUNAL DE CONTAS DO DF. TCDF cobra esclarecimentos do GDF sobre ocupações de pessoas em situação de rua no Noroeste e Asa Norte (10 de agosto de 2026).
  • IPEDF/SEDES. Guia PopRua DF — serviços para a população em situação de rua (Centros POP: endereços, horários e regras de acesso).
  • CONANDA. Resolução nº 249/2024; CNAS/CONANDA. Resolução Conjunta nº 1/2016.

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