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Calendário vacinal 2026 do adolescente e o resgate no socioeducativo

O que mudou no calendário nacional em 2026, por que a faixa de 15 a 19 anos é a mais desprotegida no DF e como aproveitar a passagem pelo socioeducativo para verificar e vacinar.

Atualizado em setembro de 2026Conferido emLeitura de 9 minConteúdo de apoioGlossário de siglas

O que mudou

O calendário de 2026 consolidou quatro mudanças que afetam diretamente a faixa atendida no socioeducativo:

  • HPV em dose única, de 9 a 14 anos, com estratégia de resgate em dose única para quem não se vacinou, de 15 a 19 anos. Duas ressalvas que mudam a conduta: a Instrução Normativa delega a execução à organização de cada estado, e o prazo de 31/12/2026 consta de notícia do portal do Ministério, não de ato numerado. Confirme com a SES-DF antes de prometer a dose ao adolescente.
  • Meningocócica ACWY, dose única de 11 a 14 anos. A norma trata como “dose ou reforço, conforme a situação vacinal”: é dose única havendo ou não dose prévia. A partir dos 15 anos não há oferta de rotina.
  • Vacina da dengue em duas doses, com intervalo de 3 meses, de 10 a 14 anos — e já não está restrita a municípios selecionados: a Nota Técnica nº 4/2026, de 16 de janeiro, ampliou a estratégia para todos os municípios do país. Atenção: a página de dengue do portal do Ministério ainda exibe os critérios de 2024 e contradiz a norma vigente.
  • Poliomielite exclusivamente injetável (VIP) — a gotinha saiu do calendário. Mas isso é mudança no calendário infantil: veja abaixo por que ela não gera conduta no adolescente.

Continuam valendo para o adolescente: hepatite B (série completa), dupla adulto (dT) com reforço aos 14 anos e a cada 10 anos, tríplice viral (duas doses até os 29 anos), febre amarela e as campanhas sazonais de influenza e COVID-19 conforme o grupo prioritário.

O que NÃO se aplica ao adolescente — e por que isso importa

Três vacinas que aparecem no calendário não têm oferta de rotina de 10 a 19 anos. O erro aqui não é aplicar a mais: é passar a orientação errada e gerar um encaminhamento que a UBS não pode cumprir.

  • Poliomielite. A oferta cessa aos 4 anos, 11 meses e 29 dias, e a poliomielite não consta da tabela do adolescente. Não existe esquema de resgate de pólio para 10 a 19 anos. A única exceção é o viajante internacional a partir de 5 anos com destino a área de risco — conduta individual, fora do calendário.
  • Hepatite A. Ofertada apenas até 4 anos, 11 meses e 29 dias.
  • Varicela. Fora da rotina da faixa; indicada só a trabalhadores da saúde e a povos indígenas sem história da doença.

Duas armadilhas de leitura de cartão

  • Febre amarela não é “dose única vitalícia”. Uma dose recebida a partir dos 5 anos encerra o esquema; uma dose recebida antes dos 5 anos exige reforço; e quem recebeu apenas a dose fracionada da campanha de 2018 precisa de uma dose padrão. A pergunta certa é a idade em que a dose foi tomada, não quantas doses existem no cartão.
  • Hepatite B muda de volume aos 16 anos: 0,5 mL até os 15, 1,0 mL a partir dos 16. Numa unidade que atende de 10 a 19 anos, o corte cai no meio da faixa. E vale para hepatite B, dT e tríplice viral a regra de não reiniciar o esquema: quem tem uma ou duas doses antigas apenas completa.

A influenza cita a nossa população pelo nome

A Instrução Normativa de 2026 lista, entre os grupos prioritários da influenza, “população privada de liberdade e funcionários do sistema de privação de liberdade, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos de idade sob medidas socioeducativas”. Não é preciso comorbidade, a dose é anual e a vacina está disponível o ano todo na sala de vacina — não apenas na campanha. É o argumento mais direto que temos para vacinar todos os adolescentes da unidade.

Por que a faixa de 15 a 19 anos é o problema

No DF, a cobertura de HPV entre 9 e 14 anos chegou a 81,5% em meninas e 61,8% em meninos — mas, entre 15 e 19 anos, apenas 10,9% e 6%. A meningocócica ACWY fica abaixo de 35% na faixa de 11 a 14, contra meta de 80%. O adolescente que chega ao socioeducativo está, muitas vezes, fora da escola — e a escola é onde as campanhas acontecem. Para muitos, a passagem pelo sistema é o primeiro contato com um serviço de saúde em anos: é a janela de resgate.

O que fazer na admissão

  1. Verificar a situação vacinal de forma estruturada, pela caderneta, pelo e-SUS ou pelo Meu SUS Digital — e registrar o que foi verificado, não só o que foi aplicado.
  2. Aplicar as doses de resgate elegíveis no próprio atendimento, quando houver insumo: HPV (dose única), ACWY (até os 14 anos), hepatite B, dT, tríplice viral, febre amarela conforme a régua acima, influenza e dengue quando elegível. O formulário Verificação vacinal do adolescente aplica essas regras por idade e condição e imprime a conduta com o motivo.
  3. Agendar nominalmente na UBS o que não puder ser feito na unidade — e entregar o agendamento por escrito ao adolescente.
  4. Registrar no e-SUS/RNDS, para que a dose apareça em qualquer outro serviço.

Uma boa regra de rotina: situação vacinal verificada em todos os atendimentos e dose aplicada ou agendada em todos os elegíveis.

Uma nota sobre a dengue

A epidemia de 2024 foi a maior da história do DF — 283.841 casos e 440 mortes, a maior incidência do país. A vacina, ofertada de 10 a 14 anos, teve adesão baixa. Em períodos epidêmicos, vale orientar sinais de alarme, notificar suspeitos e verificar a elegibilidade para a vacina.

Três cuidados operacionais que a norma impõe e que costumam escapar: a vacina é subcutânea; é contraindicada em gestantes, lactantes e imunodeprimidos, com recomendação de evitar gravidez por 30 dias; e exige observação de 15 minutos após a dose (30 se houver histórico de alergia grave), razão pela qual a Instrução Normativa determina evitar sua aplicação fora da sala de vacina. Quem teve dengue aguarda 6 meses para iniciar o esquema, e não se intercambiam fabricantes.

Fontes

  • BRASIL. Ministério da Saúde. SVSA/DPNI/CGICI. Instrução Normativa do Calendário Nacional de Vacinação, 2026, 58 p. Acesso em 8 de setembro de 2026.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação 2026 — Adolescentes e Jovens. Acesso em 8 de setembro de 2026.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 4/2026-CGICI/DPNI/SVSA/MS, de 16 de janeiro de 2026 (ampliação da vacinação contra a dengue).
  • DISTRITO FEDERAL. SES-DF. Informativos de cobertura vacinal (HPV e meningocócica ACWY), 2024–2025.

Aviso: conteúdo de apoio, de iniciativa pessoal, sem caráter oficial. Não substitui normas, notas técnicas e procedimentos oficiais vigentes, que prevalecem em caso de divergência.